Bem vindos ao meu mundo, bem vindos ao Meu Cantinho

sábado, 15 de maio de 2010

Um absurdo



Estou indignada!!!!
venho hoje aqui fazer um protesto
como pode, pessoas ficam 2 anos e meio
fazendo um tecnologo, enquanto ficamos
4 anos estudando pra tirar o CRA e eles
podem tirar... afff
Segue a baixo o artigo...
muita injusta com nós Administradores!!!!


Tecnólogos de GC, RH e Marketing agora podem ter registro nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs)Os egressos dos cursos tecnológicos de Gestão Comercial, Recursos Humanos, Marketing e demais cursos correlatos à área de Administração agora podem se registrar nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou, na edição de 13 de novembro último do Diário Oficial da União, as Resoluções Normativas nº 373 e 374, que aprovam o registro dos tecnólogos nos CRAs.

Segundo Roberto Carvalho Cardoso, administrador e presidente do CFA, o registro dos tecnólogos atende a uma demanda do Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, para incentivar a consolidação e expansão da educação profissional e tecnológica no país, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento econômico.

Entendendo melhor o Sistema CFA/CRA
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos Regionais de Administração foram criados pela lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, que trata do exercício da profissão do Administrador. De acordo com essa lei, o CFA é responsável pela regulamentação e fiscalização da atuação dos profissionais ligados à área da Administração. Exerce suas atribuições orientando e disciplinando o exercício da profissão de Administrador, formulando as diretrizes para o trabalho dos CRAs e julgando em última instância as penalidades impostas pelos CRAs. O CFA também é o responsável pela elaboração do Código de Ética do Administrador.

Os CRAs, por sua vez, são responsáveis pelo registro e expedição das carteiras dos profissionais, fiscalização do exercício da profissão, julgamento das infrações e aplicação das penalidades devidas.

http://blog.facsenac.com.br/?p=231

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